Advogada de Ronaldinho Causa Polêmica: Pedro Estaria em Desvantagem em Batalha Legal com Flamengo

**Advogada Renomada Gislaine Nunes Analisa Possibilidade de Rescisão de Contrato de Pedro com o Flamengo**

No cenário jurídico brasileiro, a advogada Gislaine Nunes se destaca por suas vitórias em casos envolvendo craques do futebol e clubes renomados. Entre suas conquistas notáveis, inclui-se a representação de diversos jogadores brasileiros em disputas contra clubes, com destaque para a marcante batalha contra o Flamengo. Em uma entrevista exclusiva ao Correio Brasiliense, Gislaine Nunes ofereceu insights sobre a possibilidade de rescisão unilateral do contrato de Pedro com o Flamengo, após o atacante ter sido agredido por Pablo Fernández, o preparador físico do clube.

A questão central girava em torno da viabilidade de Pedro buscar a rescisão do contrato através de vias judiciais, alegando que o clube era responsável pela agressão que ele sofreu. A advogada foi assertiva ao afirmar que essa não seria uma recomendação sensata. Ela enfatizou que Pedro poderia pleitear a rescisão, porém, seria necessário que ele assumisse a responsabilidade de pagar pela sua saída. Segundo Nunes, o clube não teria culpa na atitude do agressor, e não seria razoável esperar que a equipe monitorasse constantemente a interação entre seus funcionários para evitar conflitos.

Em suas palavras: "Vai ter camisa de força para tudo que é funcionário para não ter uma briga? [...] Não há possibilidade alguma de que ele peça rescisão por culpa do Flamengo. Se ele entrar, fatalmente eu acredito que ele tenha grandes chances de perder. Não existe nexo nisso."

Gislaine Nunes prosseguiu rebatendo a noção de que o Flamengo poderia ser responsabilizado por não ter exercido um dever de supervisão sobre as ações individuais dos jogadores. Ela questionou a ideia de que o empregador deveria ter vigilância absoluta para evitar incidentes, e ponderou que tal abordagem seria impraticável e irrealista. A advogada colocou em perspectiva o aspecto da responsabilidade objetiva do empregador, enfatizando que Pedro teria a opção de rescindir o contrato, desde que arque com as consequências financeiras dessa decisão.

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